Dr. Reginaldo Mascarenhas, advogado de caminhoneiro em São Vicente
Lei do Motorista · OAB/SP 201.983

Advogado trabalhista para caminhoneiro em São Vicente, da jornada ao tempo de espera

Para motoristas carreteiros e caminhoneiros empregados que rodaram além da jornada, ficaram horas parados na fila de carga e descarga ou receberam parte do salário por fora. Atendimento presencial no Centro de São Vicente e online para todo o Brasil, direto com o Dr. Reginaldo.

24 anosde atuação em São Vicente
Lei 13.103/2015a Lei do Motorista como base
Presencial e onlinepara quem passa a semana na estrada
Quando procurar o escritório

A sua rotina na estrada foi assim?

Quem vive na boleia raramente tem tempo de conferir holerite, papeleta e controle de jornada. Se alguma situação abaixo parece com a sua, vale uma conversa para entender o que a lei diz sobre ela, presencialmente ou online.

Papeleta, diário de bordo e controle de jornada do motorista

Rodava muito além da jornada

A Lei do Motorista fixa jornada de 8 horas, com até 2 horas extras, ou até 4 se houver convenção ou acordo coletivo. Viagem que passava disso todo dia, sem pagamento correto, merece uma análise dos registros.

Tempo de espera do caminhoneiro na fila de carga e descarga

Horas parado na fila de carga e descarga

O STF, na ADI 5322, derrubou a regra que tirava o tempo de espera da jornada, com efeitos a partir de 12/07/2023. Os períodos anteriores seguem a lei como estava, e cada caso é olhado com as datas na mão.

Carteira de trabalho do motorista sem registro ou com salário por fora

Comissão por fora ou carteira sem assinatura

Comissões pagas pelo empregador integram o salário pela CLT. Parte paga fora do holerite ou trabalho sem registro mudam o cálculo de férias, 13º e FGTS, e precisam ser comprovados com extratos, mensagens e testemunhas.

Como funciona

Do holerite ao processo, com as suas viagens organizadas

1

Conversa sobre a rotina

Você conta como eram as viagens: rotas, horários de saída e chegada, tempo em fila de terminal, pernoites e forma de pagamento. Pode ser pelo WhatsApp, entre uma viagem e outra.

2

Levantamento dos registros

Diário de bordo, papeleta, dados do rastreador, holerites, extratos e mensagens com a transportadora. A lei manda o empregador controlar a jornada do motorista de forma fidedigna.

3

Análise com as datas certas

Cada período é conferido pela regra que valia na época, inclusive a mudança do STF sobre tempo de espera e descanso, que vale a partir de 12/07/2023.

4

Ação e acompanhamento

Havendo base, o escritório ingressa com a ação na Justiça do Trabalho e mantém você informado do andamento, mesmo quando estiver na estrada.

Dr. Reginaldo Mascarenhas Dr. Reginaldo Mascarenhas, advogado trabalhista de motoristas em São Vicente
Direito do Trabalho · no Centro de São Vicente desde 1999

Quem vai olhar as suas viagens com atenção

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 201.983, com 24 anos de atuação e foco em Direito Trabalhista, no mesmo endereço, no Centro de São Vicente, desde 1999. Atende motoristas de toda a Baixada Santista presencialmente e online para todo o Brasil, o que facilita para quem passa a semana fora de casa. Quem analisa os registros e responde às dúvidas é o próprio Dr. Reginaldo, em linguagem direta e sem juridiquês.

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201.983
Entenda a Lei do Motorista

O que a lei diz sobre jornada, espera e descanso do caminhoneiro

A Lei 13.103/2015 reescreveu as regras do motorista profissional empregado na CLT, e parte delas foi derrubada pelo STF em 2023. Abaixo, em linguagem direta, os pontos que mais aparecem na rotina de quem dirige caminhão.

Análise de registros de jornada de motorista no escritório

Jornada controlada, com limite de horas extras

A CLT, nos artigos 235-A a 235-G, traz regras próprias para o motorista profissional empregado do transporte rodoviário de cargas. Elas valem também para o ajudante que viaja junto, pelo artigo 235-C, parágrafo 16.

  • Jornada de 8 horas, prorrogável por até 2 horas extras, ou por até 4 se previsto em convenção ou acordo coletivo. Artigo 235-C.
  • Hora extra com adicional de no mínimo 50 por cento, pela Constituição, artigo 7º, inciso XVI, ou compensada na forma do artigo 59 da CLT.
  • Controle fidedigno da jornada por diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou meio eletrônico no veículo, a critério do empregador. Lei 13.103/2015, artigo 2º.
Decisão do STF sobre o tempo de espera do caminhoneiro

Tempo de espera depois da ADI 5322

Tempo de espera é o período aguardando carga ou descarga no embarcador ou no destinatário e a fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias, como define o artigo 235-C, parágrafo 8º. A lei dizia que esse tempo não contava como jornada e pagava só uma indenização de 30 por cento da hora.

  • O STF declarou essas regras inconstitucionais na ADI 5322, julgada em 2023, inclusive a indenização de 30 por cento.
  • Os efeitos valem a partir de 12/07/2023, data da publicação da ata do julgamento, pela modulação decidida nos embargos em 2024. Os períodos anteriores seguem a lei como estava.
  • Espera acima de 2 horas, com permanência exigida junto ao veículo em local adequado, conta como repouso para os intervalos. Artigo 235-C, parágrafo 11.
Descanso e pernoite do motorista em viagem de longa distância

Descanso, pernoite e viagens longas

A CLT prevê intervalo de 1 hora para refeição e 11 horas de descanso a cada 24 horas, no artigo 235-C, parágrafos 2º e 3º. A parte que permitia fracionar esse descanso caiu na mesma ADI 5322, também com efeitos a partir de 12/07/2023.

  • Viagem de longa distância é a que mantém o motorista fora da base e de casa por mais de 24 horas. O repouso pode ser no veículo ou em alojamento adequado. Artigo 235-C, parágrafo 4º.
  • Viagens de mais de 7 dias pedem repouso semanal de 24 horas por semana ou fração trabalhada, somado às 11 horas diárias. Artigo 235-D.
  • Ficar no caminhão por vontade própria durante o repouso não é jornada, pelo artigo 235-D, parágrafo 4º. Se a empresa exige a permanência junto ao veículo parado, o tempo é tratado como espera, pelo parágrafo 3º.
Escritório que atende motoristas da Baixada Santista

Onde e como atuamos com motoristas na Baixada Santista

O Porto de Santos é descrito no diagnóstico de revisão do Plano Diretor de Santos como o maior complexo portuário da América Latina, responsável por um terço das trocas comerciais brasileiras. O mesmo documento registra conflitos de tráfego de caminhões no acesso ao porto e atrasos na chegada dos caminhões aos terminais. O acesso rodoviário passa pelo Sistema Anchieta-Imigrantes e pela Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, que atravessa São Vicente e Praia Grande.

O escritório do Dr. Reginaldo funciona desde 1999 na Av. Cap. Mor Aguiar, 805, no Centro de São Vicente, e atende motoristas de São Vicente, Santos e Praia Grande presencialmente e online. Na região, a Justiça do Trabalho é do TRT da 2ª Região, com Varas do Trabalho em Santos, São Vicente e Praia Grande.

Para outras situações de trabalho, como rescisão indireta, verbas rescisórias e assédio, a página de Direito Trabalhista explica cada caminho. Conte o seu caso pelo WhatsApp e o Dr. Reginaldo avalia, presencialmente no Centro de São Vicente ou online.

Também atendemos em Santos e Praia Grande

Para motoristas de Santos
e de Praia Grande

Quem roda para o Porto de Santos ou mora em Praia Grande e faz viagens longas tem uma página própria, com o porto, as rodovias e a Justiça do Trabalho de cada cidade. O atendimento continua presencial no Centro de São Vicente ou online.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns de caminhoneiros e motoristas carreteiros

A partir de 12/07/2023, a CLT deixou de excluir o tempo de espera da jornada: o STF, na ADI 5322, declarou inconstitucional a parte que dizia que ele não contava como jornada nem como hora extra, e também a indenização de 30 por cento. Para períodos anteriores, vale a lei como estava, pela modulação decidida em 2024. Por isso cada caso é analisado com as datas das viagens.

A CLT, no artigo 235-C, fixa a jornada do motorista profissional empregado em 8 horas, prorrogável por até 2 horas extras, ou até 4 com previsão em convenção ou acordo coletivo. As horas extras são pagas com adicional de pelo menos 50 por cento ou compensadas. A apuração depende dos registros de jornada, que o empregador tem o dever de manter de forma fidedigna.

Depende de como o repouso acontecia. Pela CLT, o tempo em que o motorista fica no veículo por vontade própria, usufruindo o repouso, não é jornada (artigo 235-D, parágrafo 4º). Já quando a empresa exige a permanência junto ao veículo parado, esse tempo é tratado como tempo de espera (parágrafo 3º). O que decide é a prova da rotina.

Pela CLT, artigo 457, parágrafo 1º, as comissões pagas pelo empregador integram o salário, e o artigo 235-G permite remunerar o motorista por distância, tempo de viagem ou carga. Quando parte do valor é paga fora do holerite, a discussão é provar o salário real com extratos, mensagens e testemunhas.

A discussão na Justiça do Trabalho é provar como a relação acontecia de fato: quem definia rotas e horários, como era o pagamento e por quanto tempo. O agregado e o TAC seguem lei própria, a Lei 11.442/2007, validada pelo STF na ADC 48, que trata a relação como comercial quando os requisitos dela estão preenchidos. Não há resposta pronta: depende do que acontecia.

Pelo texto atual da CLT, artigo 457, parágrafo 2º, as diárias para viagem, mesmo pagas com habitualidade, não integram a remuneração e não servem de base para encargos trabalhistas e previdenciários. Se houver dúvida sobre o que de fato eram os valores pagos, o escritório confere os comprovantes.

A Constituição, no artigo 7º, inciso XXIX, e a CLT, no artigo 11, preveem prazo de 5 anos para cobrar créditos trabalhistas, até o limite de 2 anos após o fim do contrato. A contagem certa depende das datas do seu contrato, que o escritório confere na primeira conversa.

Sim. O atendimento é presencial no Centro de São Vicente e alcança toda a Baixada Santista, incluindo Santos e Praia Grande. Para quem está viajando, a conversa e o envio de documentos podem ser feitos por WhatsApp e videochamada, de qualquer lugar do Brasil.

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