02Direito de Família
Divórcio, guarda e pensão conduzidos com respeito ao tempo de cada família, buscando acordo justo e sem briga prolongada.
Saiba maisAtendimento presencial em São Vicente e online para todo o Brasil
Atuação para trabalhadores da Baixada Santista que querem sair do emprego com segurança ou cobrar direitos que o patrão não pagou. Atendimento presencial no Centro de São Vicente e online para todo o Brasil, direto com o Dr. Reginaldo.
Se você se reconhece em uma delas, vale uma conversa. O Dr. Reginaldo explica o que dá para fazer no seu caso, com clareza e sem compromisso, presencialmente ou online.

Salário atrasado, verbas retidas ou descumprimento do contrato podem dar base para a rescisão indireta, a chamada justa causa do empregador, com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Jornada além do limite, banco de horas irregular ou adicional de insalubridade e periculosidade não pagos. Levantamos o que deixou de ser pago e cobramos na Justiça do Trabalho.

Humilhação, pressão abusiva ou ambiente que adoece também são falta grave do empregador. Você não precisa pedir demissão e abrir mão dos seus direitos para sair dessa situação.
Você conta a sua situação com calma. A primeira conversa serve para entender o caso e ver se cabe rescisão indireta ou outra medida.
Reunimos contracheques, registros de ponto, mensagens e o que mais ajudar a comprovar a falta do empregador, com orientação sobre o que separar.
Com agilidade no protocolo junto ao fórum, o escritório entra com a ação certa e conduz tecnicamente cada etapa do processo trabalhista.
Você é informado do andamento do início ao fim, sem ficar no escuro, e sempre tem com quem falar direto pelo WhatsApp.
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 201.983, com 24 anos de atuação e foco em Direito Trabalhista, no mesmo endereço, no Centro de São Vicente, desde 1999. Atende trabalhadores de toda a Baixada Santista, incluindo categorias fortes na região como o trabalhador portuário e avulso, presencialmente e online para todo o Brasil. Quem orienta e acompanha o seu caso é o próprio Dr. Reginaldo, que responde rápido e explica cada passo sem juridiquês.
Falar com o Dr. ReginaldoAntes de tomar qualquer decisão, vale entender como funciona a rescisão indireta. Abaixo, o Dr. Reginaldo explica em linguagem simples os pontos que mais geram dúvida em quem trabalha na Baixada Santista.
A rescisão indireta é prevista no artigo 483 da CLT e funciona como a justa causa aplicada ao contrário: em vez de o trabalhador ser dispensado por falta grave, é o empregador quem comete a falta grave e o trabalhador rompe o contrato por culpa dele. Na prática, é o trabalhador quem pede o fim do vínculo, mas pelos mesmos motivos que justificariam uma demissão por justa causa do patrão.
A diferença para um simples pedido de demissão é enorme. No pedido de demissão comum, o trabalhador abre mão de boa parte das verbas. Na rescisão indireta reconhecida pela Justiça do Trabalho, ele sai com os direitos de quem foi dispensado sem justa causa, porque a lei entende que não foi escolha livre dele, e sim consequência da conduta do empregador.
O artigo 483 da CLT lista situações em que o trabalhador pode romper o contrato por culpa do empregador. As mais comuns no dia a dia da Baixada Santista são:
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. Em regra, isso inclui o aviso prévio, o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, o décimo terceiro proporcional, o saque do FGTS com a multa de 40 por cento e a habilitação no seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos. Verbas atrasadas durante o contrato, como horas extras e adicionais não pagos, também podem ser cobradas no mesmo processo.
A prova é o ponto central. Contracheques, cartão de ponto, mensagens com a chefia, testemunhas e documentos da empresa ajudam a demonstrar a falta do empregador. Por isso a orientação é reunir o máximo de registros antes de ingressar com a ação. Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar na Justiça, podendo cobrar os valores dos últimos cinco anos.
Na Baixada Santista, o trabalhador portuário e o avulso têm regras próprias de escala, jornada e pagamento, ligadas ao OGMO e às escalas no porto. Isso muda a forma de apurar horas extras, adicionais e descansos. Como advogado trabalhista em São Vicente, o escritório conhece essa realidade local e analisa o vínculo específico de quem atua no porto para identificar tudo o que pode ser cobrado.
Define as faltas graves do empregador que autorizam o trabalhador a romper o contrato por culpa dele.
Aviso prévio, férias, décimo terceiro, FGTS com multa de 40 por cento e seguro-desemprego, quando cabíveis.
Após o fim do contrato, com possibilidade de cobrar os valores dos últimos cinco anos trabalhados.
É quando o trabalhador pede o fim do contrato por falta grave do empregador, como não pagar direitos, atrasar salário, exigir tarefas irregulares ou permitir assédio. Reconhecida a falta, você tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. O escritório avalia o seu caso e orienta o melhor caminho.
Leve o que tiver à mão: carteira de trabalho, contracheques, registros de ponto, conversas com a empresa e qualquer comprovante do problema. Se faltar algum documento, o Dr. Reginaldo orienta como conseguir antes de entrar com a ação.
Em parte. O trabalhador portuário e o avulso têm regras próprias de jornada, escala e pagamento, muito comuns na Baixada Santista. O escritório conhece essa realidade local e analisa o seu vínculo para identificar tudo o que pode ser cobrado.
A jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso, em regra, é hora extra com adicional, e o banco de horas precisa seguir regras. Analisamos os seus registros para apurar o que deixou de ser pago.
Não. Pedir demissão faz você perder direitos. Na rescisão indireta, é a Justiça que reconhece a falta do empregador e garante as verbas, sem que você abra mão do que é seu. Por isso vale conversar antes de tomar qualquer decisão.
Sim. O atendimento é presencial no Centro de São Vicente e em toda a Baixada Santista, incluindo Santos e Praia Grande, e também online por WhatsApp e videochamada para qualquer lugar do Brasil.
02Divórcio, guarda e pensão conduzidos com respeito ao tempo de cada família, buscando acordo justo e sem briga prolongada.
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03Defesa do empregador em reclamações trabalhistas e orientação preventiva, inclusive sobre a adequação à NR-1.
Saiba mais
03Assembleias, convenção e regulamento interno, prestação de contas, cobrança de taxas e obras, ao lado do síndico e do conselho.
Saiba maisConte a sua situação pelo WhatsApp. O Dr. Reginaldo responde pessoalmente e explica o que dá para fazer no seu caso, com clareza e sem compromisso, presencialmente em São Vicente ou online.