Dr. Reginaldo Mascarenhas, advogado em São Vicente
Direito do Trabalho · OAB/SP 201.983

Advogado rescisão indireta São Vicente, ao lado de quem não recebeu o que é seu

Atuação para trabalhadores da Baixada Santista que querem sair do emprego com segurança ou cobrar direitos que o patrão não pagou. Atendimento presencial no Centro de São Vicente e online para todo o Brasil, direto com o Dr. Reginaldo.

24 anosde atuação em São Vicente
Desde 1999no mesmo endereço, no Centro
Presencial e onlineSão Vicente · Santos · Praia Grande
Quando procurar o escritório

Você está vivendo alguma dessas situações?

Se você se reconhece em uma delas, vale uma conversa. O Dr. Reginaldo explica o que dá para fazer no seu caso, com clareza e sem compromisso, presencialmente ou online.

Patrão não paga os direitos

O patrão não paga o que é devido

Salário atrasado, verbas retidas ou descumprimento do contrato podem dar base para a rescisão indireta, a chamada justa causa do empregador, com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Horas extras não pagas

Horas extras e adicionais ignorados

Jornada além do limite, banco de horas irregular ou adicional de insalubridade e periculosidade não pagos. Levantamos o que deixou de ser pago e cobramos na Justiça do Trabalho.

Assédio ou adoecimento no trabalho

Assédio moral ou adoecimento no trabalho

Humilhação, pressão abusiva ou ambiente que adoece também são falta grave do empregador. Você não precisa pedir demissão e abrir mão dos seus direitos para sair dessa situação.

Como funciona

Da primeira conversa à ação na Justiça

1

Acolhimento e escuta

Você conta a sua situação com calma. A primeira conversa serve para entender o caso e ver se cabe rescisão indireta ou outra medida.

2

Levantamento das provas

Reunimos contracheques, registros de ponto, mensagens e o que mais ajudar a comprovar a falta do empregador, com orientação sobre o que separar.

3

Ingresso da ação

Com agilidade no protocolo junto ao fórum, o escritório entra com a ação certa e conduz tecnicamente cada etapa do processo trabalhista.

4

Acompanhamento até o fim

Você é informado do andamento do início ao fim, sem ficar no escuro, e sempre tem com quem falar direto pelo WhatsApp.

Dr. Reginaldo Mascarenhas Dr. Reginaldo Mascarenhas, advogado em São Vicente
Advogado trabalhista em São Vicente desde 1999

Quem vai cuidar do seu caso trabalhista

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 201.983, com 24 anos de atuação e foco em Direito Trabalhista, no mesmo endereço, no Centro de São Vicente, desde 1999. Atende trabalhadores de toda a Baixada Santista, incluindo categorias fortes na região como o trabalhador portuário e avulso, presencialmente e online para todo o Brasil. Quem orienta e acompanha o seu caso é o próprio Dr. Reginaldo, que responde rápido e explica cada passo sem juridiquês.

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Rescisão indireta na prática: o que é e o que você recebe

Antes de tomar qualquer decisão, vale entender como funciona a rescisão indireta. Abaixo, o Dr. Reginaldo explica em linguagem simples os pontos que mais geram dúvida em quem trabalha na Baixada Santista.

O que é rescisão indireta

A rescisão indireta é prevista no artigo 483 da CLT e funciona como a justa causa aplicada ao contrário: em vez de o trabalhador ser dispensado por falta grave, é o empregador quem comete a falta grave e o trabalhador rompe o contrato por culpa dele. Na prática, é o trabalhador quem pede o fim do vínculo, mas pelos mesmos motivos que justificariam uma demissão por justa causa do patrão.

A diferença para um simples pedido de demissão é enorme. No pedido de demissão comum, o trabalhador abre mão de boa parte das verbas. Na rescisão indireta reconhecida pela Justiça do Trabalho, ele sai com os direitos de quem foi dispensado sem justa causa, porque a lei entende que não foi escolha livre dele, e sim consequência da conduta do empregador.

Quais faltas do empregador autorizam o pedido

O artigo 483 da CLT lista situações em que o trabalhador pode romper o contrato por culpa do empregador. As mais comuns no dia a dia da Baixada Santista são:

  • Salário ou verbas atrasados: atraso recorrente de salário, férias ou décimo terceiro, ou retenção de valores devidos.
  • Descumprimento do contrato: exigir função diferente da contratada, mudar condições combinadas ou deixar de recolher o FGTS.
  • Rigor excessivo e assédio: humilhações, perseguição, metas abusivas e tratamento ofensivo que tornam o ambiente insuportável.
  • Risco à saúde ou à segurança: exposição a condições perigosas ou insalubres sem proteção e sem os adicionais devidos.
  • Excesso de jornada: jornada além do limite legal de forma habitual, sem o pagamento correto das horas extras.

Quais verbas você tem direito a receber

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. Em regra, isso inclui o aviso prévio, o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, o décimo terceiro proporcional, o saque do FGTS com a multa de 40 por cento e a habilitação no seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos. Verbas atrasadas durante o contrato, como horas extras e adicionais não pagos, também podem ser cobradas no mesmo processo.

Provas, prazo e o recorte do trabalhador portuário e avulso

A prova é o ponto central. Contracheques, cartão de ponto, mensagens com a chefia, testemunhas e documentos da empresa ajudam a demonstrar a falta do empregador. Por isso a orientação é reunir o máximo de registros antes de ingressar com a ação. Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar na Justiça, podendo cobrar os valores dos últimos cinco anos.

Na Baixada Santista, o trabalhador portuário e o avulso têm regras próprias de escala, jornada e pagamento, ligadas ao OGMO e às escalas no porto. Isso muda a forma de apurar horas extras, adicionais e descansos. Como advogado trabalhista em São Vicente, o escritório conhece essa realidade local e analisa o vínculo específico de quem atua no porto para identificar tudo o que pode ser cobrado.

Base legal

Art. 483 da CLT

Define as faltas graves do empregador que autorizam o trabalhador a romper o contrato por culpa dele.

Resultado

Verbas da dispensa sem justa causa

Aviso prévio, férias, décimo terceiro, FGTS com multa de 40 por cento e seguro-desemprego, quando cabíveis.

Prazo

Até 2 anos para ajuizar

Após o fim do contrato, com possibilidade de cobrar os valores dos últimos cinco anos trabalhados.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre rescisão indireta e direitos trabalhistas

É quando o trabalhador pede o fim do contrato por falta grave do empregador, como não pagar direitos, atrasar salário, exigir tarefas irregulares ou permitir assédio. Reconhecida a falta, você tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. O escritório avalia o seu caso e orienta o melhor caminho.

Leve o que tiver à mão: carteira de trabalho, contracheques, registros de ponto, conversas com a empresa e qualquer comprovante do problema. Se faltar algum documento, o Dr. Reginaldo orienta como conseguir antes de entrar com a ação.

Em parte. O trabalhador portuário e o avulso têm regras próprias de jornada, escala e pagamento, muito comuns na Baixada Santista. O escritório conhece essa realidade local e analisa o seu vínculo para identificar tudo o que pode ser cobrado.

A jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso, em regra, é hora extra com adicional, e o banco de horas precisa seguir regras. Analisamos os seus registros para apurar o que deixou de ser pago.

Não. Pedir demissão faz você perder direitos. Na rescisão indireta, é a Justiça que reconhece a falta do empregador e garante as verbas, sem que você abra mão do que é seu. Por isso vale conversar antes de tomar qualquer decisão.

Sim. O atendimento é presencial no Centro de São Vicente e em toda a Baixada Santista, incluindo Santos e Praia Grande, e também online por WhatsApp e videochamada para qualquer lugar do Brasil.

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