01Trabalhista do Caminhoneiro
Jornada, horas extras, tempo de espera, pernoite e comissão por fora do motorista profissional, com base na Lei do Motorista.
Ver a área completaAtendimento presencial em São Vicente e online para todo o Brasil
Para motoristas empregados de transportadoras que carregam e descarregam no Porto de Santos e passam horas em fila, pátio e agendamento sem ver isso no holerite. Atendimento presencial no Centro de São Vicente e online para todo o Brasil, direto com o Dr. Reginaldo.
Agendamento, pátio, fila de terminal e volta pela serra. Se alguma situação abaixo é a sua, vale entender o que a lei diz sobre ela antes de decidir qualquer coisa, presencialmente ou online.

Aguardar carga ou descarga no embarcador ou no destinatário é tempo de espera pela CLT. Desde 12/07/2023, por decisão do STF, ele deixou de ser excluído da jornada. Antes dessa data, vale a lei como estava.

A CLT dizia que as movimentações do veículo durante a espera não eram jornada. O STF derrubou essa expressão na ADI 5322, com efeitos a partir de 12/07/2023, e cada período é conferido pelas datas.

A Lei do Motorista prevê o controle da jornada de forma fidedigna, por diário de bordo, papeleta, ficha ou meio eletrônico. Quando o registro não bate com a rotina, dados do rastreador e mensagens ajudam a reconstruir os horários.
Segundo a Autoridade Portuária de Santos, o acesso rodoviário ao porto é feito pelo Sistema Anchieta-Imigrantes, formado principalmente pela Imigrantes (SP-160) e pela Anchieta (SP-150), além da Interligação Planalto, da Padre Manuel da Nóbrega, da Cônego Domenico Rangoni e da Interligação Baixada. Em notícia de novembro de 2025, a Assembleia Legislativa registrou que todo o volume de caminhões de todos os estados com destino ao porto passa pela mesma rodovia e pelo trevo viário de Cubatão.
Uma norma da Autoridade Portuária de 28/03/2024 estabeleceu que os veículos com destino aos terminais devem ser previamente agendados e proibiu os terminais de receber caminhões sem agendamento. A mesma norma define os pátios reguladores como áreas credenciadas para o estacionamento de caminhões com destino ao porto. O diagnóstico de revisão do Plano Diretor de Santos aponta atrasos na chegada de caminhões aos terminais.
Em Santos, a Justiça do Trabalho tem sete Varas do TRT da 2ª Região no Fórum Dr. Raphael C. de Sampaio Filho, na Rua Brás Cubas, 158. O escritório do Dr. Reginaldo fica desde 1999 na Av. Cap. Mor Aguiar, 805, no Centro de São Vicente, e atende motoristas que trabalham em Santos presencialmente e online.

Você conta como eram as idas ao porto: horários de agendamento, tempo de pátio e de fila, carga e descarga. Pode ser por WhatsApp, quando der.
Comprovantes de agendamento, dados do rastreador, diário de bordo, holerites e mensagens com a transportadora ajudam a mostrar a rotina real.
Cada período é separado pela data: o que aconteceu antes de 12/07/2023 segue a lei como estava; o que veio depois considera a decisão do STF.
Com base suficiente, a ação é ajuizada na Justiça do Trabalho e o Dr. Reginaldo mantém você informado, mesmo em viagem.
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 201.983, com 24 anos de atuação e foco em Direito Trabalhista. Do escritório no Centro de São Vicente, no mesmo endereço desde 1999, atende motoristas que trabalham em Santos presencialmente e online para todo o Brasil. A análise dos registros e as respostas às dúvidas ficam com o próprio Dr. Reginaldo, em linguagem direta.
Falar com o escritório no WhatsAppQuem roda para o porto vive três pontos da Lei 13.103/2015 com mais frequência. Veja o que diz a CLT e o que mudou com o julgamento do STF em 2023.

A CLT define tempo de espera como as horas aguardando carga ou descarga nas dependências do embarcador ou do destinatário e o tempo de fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias (artigo 235-C, parágrafo 8º).

O parágrafo 12 do artigo 235-C trata das movimentações do veículo durante o tempo de espera. A expressão que dizia que elas não seriam parte da jornada foi declarada inconstitucional na ADI 5322.

A Lei 13.103/2015 prevê que a jornada do motorista empregado seja controlada e registrada de maneira fidedigna, por diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou meios eletrônicos no veículo, a critério do empregador.
Jornada, horas extras, descanso e pernoite estão explicados na página de trabalhista do caminhoneiro. Conte o seu caso pelo WhatsApp e o Dr. Reginaldo avalia, presencialmente no Centro de São Vicente ou online.
A partir de 12/07/2023, a CLT deixou de excluir o tempo de espera da jornada, porque o STF, na ADI 5322, declarou inconstitucional essa exclusão e a indenização de 30 por cento. Para os períodos anteriores vale a lei como estava, pela modulação decidida em 2024. Por isso cada caso é analisado com as datas das viagens.
A CLT define tempo de espera como as horas aguardando carga ou descarga no embarcador ou no destinatário e a fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias. Se o período no pátio se enquadra nessa definição depende de como a operação acontecia, e isso é avaliado com os registros de cada viagem.
Sim. O atendimento é presencial no Centro de São Vicente e online por WhatsApp e videochamada para todo o Brasil. Onde uma eventual ação tramita depende das circunstâncias do contrato, e o escritório confere isso caso a caso.
Pela CLT, artigo 457, parágrafo 1º, as comissões pagas pelo empregador integram o salário, e o artigo 235-G permite remunerar o motorista por distância, tempo de viagem ou natureza e quantidade da carga. Quando parte do valor vem fora do holerite, a discussão é provar o salário real com extratos, mensagens e testemunhas.
Não há resposta automática. A Lei 11.442/2007 descreve o TAC-agregado como quem coloca veículo próprio a serviço do contratante, com exclusividade, e o STF, na ADC 48, validou essa lei e afastou o vínculo trabalhista quando os requisitos dela estão preenchidos. O que se analisa é como a relação acontecia de fato.
Créditos trabalhistas podem ser cobrados em relação aos últimos 5 anos, com a ação proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, pela Constituição (artigo 7º, inciso XXIX) e pela CLT (artigo 11). O escritório confere as datas do seu contrato na primeira conversa.
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